PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Por meio do link Transparência, no sítio da Câmara, que divulga informações de interesse coletivo ou geral; ou por meio de consulta, quando o interessado solicita informações por carta, telefone, Internet ou pessoalmente. Veja aqui as normas e o formulário para solicitar informações e apresentar recursos.
Todas as informações produzidas pela Câmara de Vereadores, ou que estejam sob sua guarda, são de acesso público. Há apenas três exceções:
Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11); e
Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara de Vereadores. O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação e o contato do requerente, bem como a especificação da informação solicitada.
Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11).
Tendo como norte a Lei Federal Nº 4.320/1964, bem como a Lei Complementar 101/2000, é o ramo da contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos da Fazenda Pública, mostra o Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento.
É a elaboração e execução das finanças públicas. Compreende três leis: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Plano Plurianual (PPA): é um plano de médio prazo, por meio do qual se busca ordenar as ações da Câmara que levem à realização das metas e objetivos fixados para o período de 04 anos, três do atual mandatário e o primeiro do próximo.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): orienta a elaboração do orçamento com base nas diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA. Tem validade para o ano a que refere.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): é o orçamento propriamente dito. A LOA estima as receitas e fixa as despesas a serem realizadas com tais recursos visando concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
Qualquer despesa passa por 03 estágios principais: o empenho, a liquidação e o pagamento.
É o ato que cria para a Câmara a obrigação de pagamento. Em outras palavras, o empenho é o que garante ao credor que a Câmara tem disponibilidade orçamentária para honrar seu compromisso. O empenho deve ser prévio em relação à despesa.
É a verificação de que todos os requisitos para o pagamento de uma despesa foram efetuados, como por exemplo a entrega do material ou a prestação efetiva do serviço.

